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Todos os concelhos do Alto Minho estarão em recolher obrigatório no próximo fim-de-semana. O anúncio foi feito ao princípio da tarde desta quinta-feira pelo Primeiro-Ministro.
Referiu António Costa que no próximo fim de semana se alargarão a todos os municípios com mais de 240 casos por 100 mil habitantes a proibição da circulação entre concelhos e o recolher obrigatório às 13h00. E só há 25 concelhos no país com incidência inferior a 240. Nenhum deles no distrito de Viana do Castelo.
Melgaço no ‘laranja’
O concelho de Melgaço passa agora a ser concelho de Risco Muito Elevado de contágio da COVID-19. Após o aumento do número de novos casos nos últimos dias, o Município mais a norte passa a restrições mais duras:
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22h00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22h30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30
Também em Risco Muito Elevado estão Arcos de Valdevez, Caminha e Viana do Castelo
Paredes de Coura novamente no ‘amarelo’
Paredes de Coura, que vinha estando em Risco Moderado passa agora a estar em Risco Elevado. Passa assim a obedecer às restrições pelas quais já passou:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;
- Recolher obrigatório – no próximo fim de semana – entre as 13h00 e as 5h00;
- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22h30.
Nesta situação passam a estar também Monção e Vila Nova de Cerveira. Permanece Valença.
[Fotografia: DR]
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