A GNR constituiu arguido um homem de 40 anos por incêndio florestal, no concelho de Ponte da Barca.
No âmbito de uma investigação relativa a um incêndio florestal que deflagrou na localidade de Vila Chã, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que permitiram identificar e localizar o suspeito.
“No seguimento da ação, apurou-se que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes não autorizada, que se descontrolou, dando origem ao incêndio florestal”, refere a GNR.
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Ponte da Barca.
A proteção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como uma das prioridades da GNR, sustentada numa atuação preventiva e num esforço de patrulhamento nas áreas florestais.
A GNR relembra ainda que:
- As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
- A realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos;
- Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente, tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.
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