Não declarar um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses pode resultar em multa até 360 dias ou pena de prisão até três anos, passando a ser crime, avança esta quinta-feira o Jornal de Negócios.
A alteração resulta da Agenda do Trabalho Digno, aprovada em fevereiro, que ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República.
Desta forma, os particulares terão de comunicar a admissão de um trabalhador doméstico, independentemente de ser a tempo inteiro ou parcial.
A comunicação à Segurança Social pode ser feita por correio ou email e leva a que o empregador passe a ser responsável pelas contribuições. O trabalhador pode ser enquadrado em dois regimes: no real (com base em descontos pelos valores efetivamente pagos) ou no convencional (sendo o desconto realizado em função do IAS e em proporção do número de horas).
Segundo explicou ao Negócios o associado sénior de Direito do Trabalho da CMS, Tiago de Magalhães, o objetivo é “terminar com o trabalho não declarado”.
Comentários: 0
0
1