PUBLICIDADE
3
AVANÇAR

Menu

+

0

0

Caminha

Processo de classificação do Centro Histórico como Conjunto de Interesse Público em consulta pública

18 Dezembro, 2012 - 08:19

202

0

O vice-presidente do executivo explica que as regras de preservação do casco histórico já estão a ser praticadas há alguns anos de acordo com pareceres do IGESPAR, e que este processo representa apenas uma formalização.

O Projeto de Decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) do Centro Histórico de Caminha encontra-se, até 02 de Janeiro de 2013, em período de consulta pública, depois de publicado em Diário da República no dia 19 de Novembro.

O vice-presidente do executivo explica que as regras de preservação do casco histórico já estão a ser praticadas há alguns anos de acordo com pareceres do IGESPAR, e que este processo representa apenas uma formalização.

Reivindicação antiga do município, Flamiano Martins sublinha que qualquer intervenção intra-muros das muralhas será acompanhada por especialistas camarários ou estatais.

A Câmara de Caminha tem aberto um período de discussão pública quanto à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) do Centro Histórico de Caminha, em que os interessados são convidados contribuir com ideias, propostas ou observações.

Na proposta de classificação consta um conjunto de restrições adjacentes, em que os imóveis classificados per si que integram o centro histórico de Caminha ficam limitados a obras de conservação e restauro integral; os imóveis que se destacam pela sua relevância histórica/arquitetónica podem ser sujeitos a intervenções de conservação e de alteração, desde que não afetem elementos estruturais nem elementos tipológicos notáveis; os bens imóveis cuja génese construtiva é anterior a 1970 deverão ser preservados no que respeita a volumes, cércea e elementos estruturais, admitindo-se a correção de elementos dissonantes; os bens imóveis cuja génese construtiva é posterior a 1970 deverão ser preservados, permitindo-se alterações devidamente fundamentadas de elementos estruturais, composição de alçados e em casos de colmatação do perfil do arruamento em que se inserem; e todos os bens imóveis que integram o centro histórico ficam sujeitos ao regime de obras ou intervenções previsto no Decreto-Lei nº 140/2009, de 15 de Junho, pelo que, no regime da emissão dos pareceres prévios vinculativos, o mesmo terá que ser acompanhado por relatório com a caraterização histórica/arquitetónica dos edifícios.

A classificação do Centro Histórico de Caminha como CIP torna-se efetiva a partir do momento em seja publicada no Diário da República.

Últimas